Aquisição da propriedade imóvel pelo tempo de posse. Atuação técnica para regularizar seu bem com segurança jurídica.
A usucapião é um modo de aquisição da propriedade pela posse prolongada e contínua de um imóvel. É um instituto jurídico que permite regularizar a propriedade de quem, de boa-fé, ocupa o bem há anos como se dono fosse, cumpridos os requisitos legais.
Imóvel urbano de até 250m², posse mansa e pacífica, com finalidade de moradia, sem ser proprietário de outro imóvel.
Imóvel rural de até 50 hectares, posse tranquila e contínua, com finalidade produtiva, sem outro imóvel.
Posse contínua e pacífica por 15 anos, independentemente de área ou finalidade, com justo título e boa-fé.
Posse por 10 anos, sem justo título nem boa-fé, mas com ânimo de dono e posse mansa e pacífica.
Verificamos a documentação do imóvel e da posse para identificar o tipo de usucapião aplicável e a viabilidade do pedido.
Preparamos a petição inicial com toda a documentação necessária, descrevendo o imóvel, a posse e os requisitos legais.
Propomos a ação judicial ou a requisição administrativa no Cartório de Registro de Imóveis, conforme o caso.
Após decisão favorável, providenciamos o registro da propriedade em seu nome no Cartório de Imóveis competente.
A documentação pode variar conforme o tipo de usucapião e a situação do imóvel. Após análise do caso, indicaremos precisamente o que será necessário para o seu processo.
A documentação básica para iniciar a análise inclui os documentos abaixo. Não se preocupe se não tiver todos — em muitos casos é possível suprir a ausência por outros meios de prova.
Entre em contato para uma análise do seu caso. Atendimento humanizado e técnico para garantir seus direitos.